Registro Federal, Volume 89 Edição 247 (Quinta-feira, Dezembro) 26, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 247 (Quinta-feira, Dezembro) 26, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 104952 - 104959 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 30376 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR.
Serviço de Peixes e Vida Silvestre. [Documento Não. FWS-HQ-ES- 2023 - 0033; FXES 1113090 FEDR- 256 - FF 09 E 22000 ] RIN 1018 - BH 98 Vida selvagem e plantas ameaçadas e ameaçadas; Estado de Espécies em Ameaça para o Monitor da Árvore Azul.
AGÊNCIA: Serviço de Peixes e Vida Silvestre, Interior.
ACÇÃO: Regra proposta.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Nós, os EUA Serviço de Peixes e Vida Silvestre (Serviço), propõe-se a listar o monitor da árvore azul (Varanus macraei), uma espécie de lagarto da Indonésia, como uma espécie em perigo sob o Ato de Espécies Ameaçadas de Extinção de Aventura 1973, conforme emendado (Ato). Esta determinação também serve como nosso 12 -o mês encontrando em uma petição para listar o monitor da árvore azul. Após uma revisão das melhores informações científicas e comerciais disponíveis, verificamos que a listagem das espécies é justificada. Se finalizarmos esta regra como proposto, ela adicionaria esta espécie à Lista de Vidas Amenaçadas e Ameaçadas e estenderia as proteçãos do Ato à espécie. Uma regra temporária (ação de emergência) listando esta espécie como ameaçada de extinção 240 dias é publicado simultaneamente neste número do Registo Federal.
DATAS: Aceitaremos comentários recebidos ou marcados por correio em ou antes de fevereiro 24, 2025. Os comentários enviados eletronicamente usando o Portal Federal de Regulação (ver ADRESSES, abaixo) devem ser recebidos pelo 11: 59 P.m. hora oriental na data de encerramento. Devemos receber pedidos para uma audiência pública, por escrito, no endereço mostrado em PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO até fevereiro 10, 2025.
ADRESSADORES: Comentários escritos: Você pode enviar comentários por um dos seguintes métodos: ( 1 ) Eletronicamente: Vá para o Portal Federal de Regulação: Na caixa de pesquisa, digite FWS-HQ- ES- 2023 - 0033, que é o número de ficha para este processo de regulação. Então, clique no botão Pesquisa. Na página resultante, no painel do lado esquerdo da tela, sob o título Tipo de Documento, marque a opção Proposta de Regra para localizar este documento. Você pode enviar um comentário clicando em ``Comentário'' ( 2 ) Por cópia papier: Enviar por e- mail para: Processamento de Comentários Públicos, Attn: FWS-HQ-ES- 2023 - 0033, EUA Serviço de Peixes e Vida Silvestre, MS: PRB/ 3 W, 5275 Leesburg Pike, Igreja de Cataratas, VA 22041 - 3803. Solicitamos que você envie comentários apenas pelos métodos descritos acima. Nós vamos publicar todos os comentários no Isto geralmente significa que vamos publicar quaisquer informações pessoais que você nos forneça (veja Informações solicitadas, abaixo, para mais informações). Disponibilidade de materiais de suporte: Os materiais de suporte, como o relatório de avaliação do estado da espécie, estão disponíveis no no Docket No. FWS-HQ-ES- 2023 - 0033.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Rachel London, Gerente, Filial de Delisting e Espécies Estrangeiras, Programa de Serviços Ecológicos, EUA. Serviço de Peixes e Vida Silvestre, MS: ES, 5275 Leesburg Pike, Igreja de Cataratas, VA 22041 - 3803; telefone 703 - 358 - 2171. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos. Por favor, veja o Docket Não. FWS-HQ-ES- 2023 - 0033 em para um documento que resume esta regra proposta.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Informação solicitada.
Nós pretendemos que qualquer ação final resultante desta regra proposta será baseada nos melhores dados científicos e comerciais disponíveis e será o mais preciso e eficaz possível. Portanto, solicitamos comentários ou informações de outras agências governamentais, Tribos Nativas Americanas, a comunidade científica, a indústria ou quaisquer outras partes interessadas sobre esta regra proposta. Nós procuramos particularmente comentários sobre: ( 1 ) Biologia, faixa etária e tendências populacionais da espécie, incluindo: (a) Requisitos biológicos ou ecológicos da espécie, incluindo requisitos de habitat para alimentação, reprodução e abrigo; (b) Genética e taxonomia; (c) Abrangência histórica e atual, incluindo padrões de distribuição e as localizações de quaisquer populações adicionais desta espécie; (d) Níveis históricos e atuais da população, e tendências atuais e projetadas; e (e) Medidas de conservação passadas e em curso para a espécie, seu habitat, ou ambas. ( 2 ) Ameaças e ações de conservação que afetam a espécie, incluindo: (a) Fatores que podem estar afetando a existência contínua da espécie, que podem incluir destruição do habitat, modificação ou redução; sobreutilização; doença; predação; a inadequação dos mecanismos regulamentares existentes; ou outros fatores naturais ou provocados pelo homem; (b) Comércio biológico, comercial ou outros dados relevantes sobre quaisquer ameaças (ou falta delas) a esta espécie; e (c) Regulações ou ações de conservação existentes que podem estar abordando ameaças a esta espécie. ( 3 ) Informações adicionais sobre o estado histórico e atual desta espécie. Por favor, inclua informações suficientes com a sua submissão (como artigos de revista científica ou outras publicações) para que possamos verificar qualquer informação científica ou comercial que você inclua. Por favor, note que as submissões apenas indicando suporte para, ou oposição à ação em consideração sem fornecer informações de suporte, embora observadas, não fornecem informações substanciais necessárias para suportar uma determinação. Seção 4 (b) 1 (A) do Ato ( 16 U.S.C. 1533 (b) 1, (A)) indica que determina se qualquer espécie é uma espécie em perigo ou uma threa.