Registro Federal, Volume 90 Edição 5 (Quarta-feira, Janeiro) 8, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 5 (Quarta-feira, Janeiro) 8, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 1419 - 1421 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 31754 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR.

Serviço de Peixes e Vida Silvestre. [Documento Não. FWS-HQ-ES- 2024 - 0187; FXES 1113090 FEDR- 256 - FF 09 E 21000 ] Vida selvagem ameaçada e ameaçada e plantas; 90 -Dia de Encontramento em duas Petições para Lobo Cinza.

AGÊNCIA: Serviço de Peixes e Vida Silvestre, Interior.

ACÇÃO: Notificação de achado de petição.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Nós, os EUA Serviço de Peixes e Vida Silvestre (Serviço), anunciar um 90 - dia de descoberta em duas petições de acompanhantes de arquivo concomitante para rever as entidades de lobo cinza (Canis lupus) atualmente listadas sob a Lei de Espécies Ameaçadas de 1973, conforme emendado (Ato ou ESA). Juntos, as petições solicitaram que o Serviço: designasse e eliminasse um segmento populacional (DPS) distinto dos Grandes Lagos Ocidentais (WGL) de lobo cinza devido à recuperação; e designasse um DPS dos Estados da Costa Ocidental de lobo cinza e o listasse como espécie ameaçada, e potencialmente eliminasse as áreas remanescentes da entidade lobo cinza no menor 48 Estados devido à extinção. Com base na nossa revisão, verificamos que as petições não apresentam informações científicas ou comerciais substanciais que indiquem que as ações pedidas podem ser justificadas.

DATAS: Este achado foi feito em janeiro 8, 2025.

ADRESSÓRIOS: Documentos de suporte: Um resumo da base para a conclusão da petição contida neste documento está disponível em no Docket No. FWS-HQ-ES- 2024 - 0187. Além disso, esta informação de suporte está disponível ao contactar a pessoa apropriada, conforme especificado em PARA CONTACTO MAIS INFORMATIVO.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Rachel London, Gerente, Filial de Delisting e Espécies Estrangeiras, Sede de Serviços Ecológicos; telefone: 703 - 358 - 2491; email: [email protected]. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Seção 4 do Ato ( 16 U.S.C. 1533 ) e seus regulamentos de implementação no título 50 do Código de Regulamentações Federales ( 50 Parte CFR 424 ) estabelece os procedimentos para adicionar espécies, remover espécies de espécies ou reclassificar espécies nas Listas Federales de Vidas Selvagens e Plantas Ameaçadas e Ameaçadas (Listas ou Lista) em 50 Parte CFR 17. Seção 4 (b) 3 (A) da Lei exige que façamos uma constatação sobre se uma petição para adicionar uma espécie à Lista (ou seja, "lista" uma espécie), remover uma espécie da Lista (ou seja, "delista" uma espécie), ou mudar o estado de uma espécie listada de ameaçada para ameaçada ou de ameaçada para ameaçada (ou seja, "reclassificar" uma espécie) apresenta informações científicas ou comerciais substanciais que indicam que a ação solicitada pode ser justificada. Na máxima medida possível, devemos fazer com que este achado seja 90 dias após o recebimento da petição e publicar o achado prontamente no Registo Federal. Nosso regulamento estabelece que informações científicas ou comerciais substanciais com relação a um 90 -o resultado da petição de dia refere-se a informações científicas ou comerciais credíveis em apoio das alegações da petição de tal forma que uma pessoa razoável que conduz uma revisão científica imparcial conclua que a ação proposta na petição pode ser justificada ( 50 CFR 424.14 (h) 1 (i)). Um positivo 90 - o achado de petição de dia não indica que a ação peticionada esteja justificada; o achado indica apenas que a ação peticionada pode estar justificada e que uma revisão completa deve ocorrer. Ao avaliar uma petição, devemos considerar também se a entidade peticionária pode ser uma entidade listable sob a Lei, ou seja, uma espécie, uma subespécie ou um segmento populacional potencialmente distinto (DPS) de uma espécie ou subespécie vertebrada. A avaliação do estado taxonômico de uma espécie ou subespécie ou da validade de um DPS potencial centra- se se a informação apresentada na petição atinge o limiar substancial de informação. Não está dentro do nosso domínio para determinar o status taxonômico ou validade DPS em um 90 - avaliação de petições de dia; ao invés, nós avaliamos informações enviadas pelos peticionários para determinar se as informações indicam que a entidade peticionada pode ser uma entidade listable sob a Lei. Não expandiremos o escopo da nossa avaliação além das entidades pedidas, incluindo várias combinações de DPS. Uma espécie pode ser determinada como uma espécie ameaçada ou ameaçada por causa de um ou mais dos cinco fatores descritos na seção 4 (a) ( 1 ) do Ato ( 16 U.S.C. 1533 (a) ( 1 )). Os cinco fatores são: (a) A presente ou ameaçada destruição, modificação ou redução do seu habitat ou faixa (Factor A); (b) Sobre- utilização para fins comerciais, recreativos, científicos ou educacionais (Factor B); (c) Doença ou predação (Factor C); (d) A inadequação dos mecanismos regulamentares existentes (Factor D); e (e) Outros fatores naturais ou criados pelo homem que afetam a sua existência contínua (Factor E).

Estes fatores representam grandes categorias de ações ou condições naturais ou humanas que podem ter um efeito na existência contínua de uma espécie. Ao avaliar essas ações e condições, procuramos aqueles que podem ter um efeito negativo sobre indivíduos da espécie, bem como outras ações ou condições que podem aliviar quaisquer efeitos negativos ou podem ter efeitos positivos. Usamos o termo ``ameaça'' para nos referir.