Registro Federal, Volume 90 Edição 2 (Sexta-feira, janeiro) 3, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 2 (Sexta-feira, janeiro) 3, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 210 - 213 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 31368 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE ELECÇÃO FEDERAL.

Sanções monetárias civis Ajustamentos anuais da inflação. AGÊNCIA: Comissão Federal de Eleições. ACÇÃO: Regras finais.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Como exigido pela Lei Federal de Ajustamento da Inflação de Sanções Civiles 1990, a Comissão Eleitoral Federal está ajustando para a inflação as penalidades monetárias civis estabelecidas sob a Lei de Campanha Eleitoral Federal, a Lei do Fundo de Campanha Eleitoral Presidencial e a Lei da Conta de Pagamento Primário de Coeficiente Presidencial. As sanções pecuniárias civis sendo ajustadas são as negociadas pela Comissão ou impostas por um tribunal para certas violações estatutárias, e as impostas pela Comissão para o depósito tardio ou o fracasso na apresentação de certos relatórios exigidos pela Lei de Campanha Eleitoral Federal. As penalidades monetárias civis ajustadas são calculadas de acordo com uma fórmula legal e os montantes ajustados serão aplicados às penalidades avaliadas após a data de entrada em vigor dessas regras. DATAS: As regras finais são efetivas em janeiro 3, 2025.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sr. Robert M. Knop, Assistente de Conselho Geral, Sr. Joseph P. Wenzinger, Advogado, ou Sra. Terrell D. Stansbury, Paralegal, Escritório de Advogado Geral, ( 202 ) 694 - 1650 ou ( 800 ) 424 - 9530.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: A Lei Federal de Ajustamento da Inflação de Sanções Civiles 1990 (o ``Ajuste da Inflação''),\ 1 \ conforme emendado pela Lei Federal de Ajustamento da Inflação de Sanções Civiles 2015 (o ` ' 2015 Ato''),\ 2 \ requer que as agências federais, incluindo a Comissão, ajustem para a inflação as penalidades monetárias civis dentro de sua jurisdição de acordo com as fórmulas prescritas. Uma sanção pecuniária civil é ``qualquer pena, multa ou outra sanção'' que ( 1 ) ``é para uma quantia monetária específica'' ou ``tem uma quantia máxima'' sob a lei federal; e ( 2 ) que uma agência federal avalia ou executa ""a partir de um processo administrativo ou uma ação civil"" no tribunal federal.\ 3 \ Sob a Lei de Campanha de Eleição Federal, 52 U.S.C. 30101 - 45 (``FECA''), a Comissão pode procurar e avaliar sanções pecuniárias civis por violações da FECA, a Lei do Fundo de Campanha de Eleição Presidencial, 26 U.S.C. 9001 - 13, e a Lei de Conta de Pagamento Primário de Coeficiente Presidencial, 26 U.S.C. 9031 - 42. --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Direito Público 101 - 410, 104 Estat. 890 (codificado em 28 U.S.C. 2461 nota), com alterações por Lei de Melhoria da Receita de dívidas 1996, Direito Público 104 - 134, sec. 31001 (s) 1 ), 110 Estat. 1321, 1321 - 373; Lei Federal de Eliminação de Relatórios 1998, Direito Público 105 - 362, sec. 1301, 112 Estat. 3280. \ 2 \ Direito Público 114 - 74, sec. 701, 129 Estat. 584, 599. \ 3 \ A Lei de Ajuste da Inflação seg. 3 ( 2 ). ---------------------------------------------------------------------------.

A Lei de Ajuste da Inflação exige que as agências federais ajustem as suas penalidades civis anualmente, e os ajustes devem entrar em vigor o mais tardar em janeiro 15 de cada ano.\ 4 \ De acordo com as orientações emitidas pelo Escritório de Gestão e Orçamento (``OMB''),\ 5 \ a Comissão está agora a ajustar suas penalidades pecuniárias civis para 2025.\ 6 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 4 \ A Lei de Ajuste da Inflação seg. 4 (a). \ 5 \ Veja Lei de Ajuste da Inflação seg. 7 (a) (obrigando a OMB a "emitir orientações para as agências sobre a implementação dos ajustes de inflação exigidos por este Ato"); veja também Memorando da Shalanda D. Jovem, Diretor, Escritório de Gestão e Orçamento, para os Chefes de Departamentos e Agências Executivos, M- 25 - 02, Dez 17, 2024, content/uploads/ 2024 / 12 / M- 25 - 02.pdf (``Memorando OMB''). \ 6 \ A Lei de Ajuste da Inflação seg. 5. ---------------------------------------------------------------------------.

A Comissão deve ajustar para a inflação as suas penalidades monetárias civis ``não detendo Seção 553 '' da Lei de Procedimentos Administrativos ('`APA'').\ 7 \ Assim, os requisitos de aviso e comentário da APA e data de efeito atrasada em 5 U.S.C. 553 (b)- (d) não se aplica porque o Congresso tem especificamente isento agências desses requisitos.\ 8 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 7 \ A Lei de Ajuste da Inflação seg. 4 (b) 2 ). \ 8 \ Veja, por exemplo, Asiana Airlines v. FAA, 134 F. 3 d 393, 396 - 99 (D.C. Cir. 1998 ) (obrigado de "notificação e comentário" do APA não aplicável quando o Congresso expressa claramente a intenção de se afastar dos procedimentos normais do APA).

Além disso, como os ajustes de inflação feitos através dessas regras finais são exigidos pelo Congresso e não envolvem discrição da Comissão ou julgamentos de política, estas regras não precisam ser submetidas ao Presidente da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos ou ao Presidente do Senado dos Estados Unidos, sob a Lei de Revisão do Congresso, 5 U.S.C. 801 e seguintes. Além disso, como os procedimentos de aviso e comentário da APA não se aplicam a estas regras finais, a Comissão não é necessária para realizar uma análise de flexibilidade regulamentar sob 5 U.S.C. 603 ou 604. Veja 5 U.S.C. 601 ( 2 ), 604 (a). A Comissão também não é necessária para submeter estas revisões para revisão do Congresso sob a FECA. Veja 5 U.S.C. 30111 (d) () 1 ), ( 4 ) (fornecendo revisão do Congresso quando a Comissão ``prescrever[s]'' um ``Estado de direito'''). Os novos montantes de penalidade serão aplicados a penalidades pecuniárias civis que sejam avaliadas após a data em que o aumento produz efeito, mesmo que a violação associada tenha antecedido o aumento.\ 9.