Registro Federal, Volume 89 Edição 190 (Martes, Outubro) 1, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 190 (Martes, Outubro) 1, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 79744 - 79752 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 22194 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Escritório de Patentes e Marcas. [Documento Não. PTO- P- 2024 - 0014 ] RIN 0651 - A.D. 79 Regras Diretor Diretor Revisão das decisões da Comissão de Recurso e Trial de Patentes.

AGÊNCIA: Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos, Departamento de Comércio. -----------------------------------------------------------------------. SUMARIO: O Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO ou Escritório) está adicionando uma nova regra para governar o processo de revisão das decisões da Comissão de Processo e Recurso de Patentes (PTAB ou Conselho) no processo da Lei de Invents da América da Leahy-Smith (AIA) pelo Subsecretário de Comércio para a Propriedade Intelectual e Diretor do Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (Diretor). A nova regra promove a precisão, consistência e integridade da tomada de decisões do PTAB nos processos da AIA.

DATAS: Esta regra entra em vigor em outubro 31, 2024. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Thomas Krause, Diretor Executivo de Revisão; Kalyan Deshpande, Vice-Chefe do Juiz Administrativo de Patentes; ou James Worth, Juiz Administrativo Principal em exercício, no 571 - 272 - 9797.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Seguindo a decisão dos EUA Supremo Tribunal em Estados Unidos v. Arthrex, Inc., 141 S. Ct. 1970, 1986 ( 2021 ) (``Arthrex''), em Junho 29, 2021, a USPTO implementou um processo intercalar para a revisão do diretor das decisões escritas finais no processo AIA. Para promover a precisão, consistência e integridade do processo de decisão do PTAB no processo AIA, a USPTO emitiu um atualizado "Processo Interim para Revisão do Diretor" em abril 22, 2022. O processo intercalar atualizado estabelece orientações para as partes que desejaram solicitar a revisão do diretor. Esta orientação aumentou a clareza à medida que o Escritório continuou atualizando e melhorando o processo com base na experiência e feedback inicial dos stakeholders. O USPTO emitiu posteriormente um Pedido de Comentários (RFC) procurando entrada pública sobre a Revisão do Diretor. 87 FR 43249 - 52 (Julho) 20, 2022 ); 87 FR 58330 (Sete. 26, 2022 ) (período de comentários alargado). Baseado na experiência e à luz do feedback recebido pelos stakeholders em resposta ao RFC, em julho 24, 2023, a USPTO modificou o processo de revisão interina do diretor para permitir que as partes solicitem revisão do diretor de decisões sobre instituições no processo AIA. O USPTO emitiu então um Aviso de Proposto de Regulamentação (NPRM) em abril 16, 2024, levando em consideração o feedback recebido em resposta ao RFC. Seguindo a regra proposta e solicitação de comentários públicos, 89 FR 26807 (Abr. 16, 2024 ), esta regra final implementa, na regulação, aspectos chave dos processos usados para a Revisão do Diretor. Esta regra final prevê que uma parte em um processo AIA pode solicitar a Revisão do Diretor nesse processo de qualquer: ( 1 ) decisão sobre a instituição, ( 2 ) decisão final,\ 1 \ ( 3 ) decisão que concede o reouitamento de uma decisão sobre uma instituição ou uma decisão final, ou ( 4 ) outra decisão concluindo um processo AIA. Além disso, a regra final prevê que o Diretor pode sua esponta (por sua própria iniciativa) iniciar uma revisão de tais decisões. A regra final também estabelece o tempo e o formato do pedido de revisão do diretor de uma parte. A regra final aborda o impacto da Revisão do Diretor no processo subjacente no PTAB, bem como o tempo em que um apelo para os EUA. O Tribunal de Apelações para o Circuito Federal deve ser arquivado. A regra final também prevê que o Diretor pode delegar uma revisão. --------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Como discutido abaixo, como usado na regra final, a ``decisão final'' é definida como ambas as decisões escritas finais sob 35 U.S.C. 318, 328, para a revisão inter partes e pós-processo de revisão de subvenção, e também decisões finais sob 35 U.S.C. 135, para o processo de derivação.

Em setembro 16, 2011, Congresso promulgado o AIA (Pub. L. 112 - 29, 125 Estat. 284 ( 2011 )). A AIA estabeleceu o PTAB,\ 2 \ que é composto por juízes administrativos de patentes (APJ) e quatro membros estatutários, a saber, o Diretor, o Diretor Adjunto, o Comissário para Patentes e o Comissário para Marcas. 35 U.S.C. 6 (a). O Diretor é nomeado pelo Presidente, por e com o conselho e consentimento do Senado. 35 U.S.C. 3 (a) ( 1 ). Os APJs são nomeados pelo Secretário de Comércio em consulta com o Diretor. Seção de identificação 6 (a). O PTAB ouve e decide apelos ex parte de decisões adversas por examinadores em pedidos de patentes, pedidos de reemissão e processos de reexame, e.

realiza processos sob a AIA, incluindo revisões inter partes (IPR), revisões pós- subvenção (PGR) e procedimentos de derivação, todos em painéis de pelo menos três membros. Id. seções 6 (b), (c). Sob o estatuto, o Diretor designa os membros de cada painel. Seção de identificação 6 (c). O Diretor delegou essa autoridade ao Juiz- Chefe do PTAB. Veja o procedimento operacional padrão PTAB 1 (Rev. 16 ) (SOP 1 ), Atribuição de juízes a paineles, disponível em www.uspto.gov/sites/default/files/documents/sop 1 _r 16 _final.pdf. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 2 \ O PTAB foi anteriormente conhecido como o Conselho de Recursos e Interferências em Patentes. ------------------------------------------------------------------------------------------.

35 U.S.C. 6 (c) afirma que ``[o]nly a Comissão de Trial e Recurso de Patentes pode conceder repetições'' das decisões da Comissão. No Arthrex, o Supremo Tribunal declarou que a Cláusula de Nomeações da Constituição (art. I.