Registro Federal, Volume 90 Edição 225 (terça-feira, novembro) 25, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 225 (terça-feira, novembro) 25, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 53227 - 53237 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 21001 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. [Doctente ET Não. 21 - 232; FCC 25 - 71; ID FR 318540 ].

Proteger contra ameaças de segurança nacional à cadeia de fornecimento de comunicações através do Programa de Autorização de Equipamentos.

AGÊNCIA: Comissão Federal de Comunicações.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Neste documento, a Comissão Federal de Comunicações (Comissão ou FCC) esclarece que as regras que proíbem a autorização de equipamentos cobertos incluem transmissores modulares e adotam uma proibição de autorização de dispositivos que incluem transmissores modulares que são equipamentos cobertos. A Comissão também adota um procedimento para limitar autorizações previamente concedidas de equipamentos cobertos para proibir a importação e comercialização contínuas de tais equipamentos. Ele discute mais o amplo alcance da proibição de autorização de equipamentos identificados na Lista Coberta, esclarecendo o termo ``produzida por'', como usado nas regras da Comissão relativas aos equipamentos cobertos e esclarecendo a proibição de modificação de equipamentos cobertos previamente autorizados.

DATAS: A partir de Dezembro 26, 2025.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Jamie Coleman, do Escritório de Engenharia e Tecnologia, no [email protected] ou 202 - 418 - 2705.

INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: Este é um resumo do Segundo Relatório e Ordem da Comissão, no Docket ET No. 21 - 232, FCC 25 - 71, adotado em outubro 28, 2025, e lançado em outubro 29, 2025. O texto completo deste documento está disponível para inspeção pública e pode ser baixado em 25 - 71 A 1.pdf. Formatos alternativos estão disponíveis para pessoas com deficiência (Braille, grande.

imprimir, arquivos eletrônicos, formato de áudio) enviando um e-mail para [email protected] ou chamando o Departamento de Consumidores e Assuntos Governamentais da Comissão para ( 202 ) 418 - 0530 (voz), ( 202 ) 418 - 0432 (TTY). Ato de Flexibilidade Regulamentar. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980, conforme emendado (RFA), requer que uma agência prepare uma análise de flexibilidade regulamentar para a elaboração de regras de notificação e comentário, a menos que a agência certifique que ``a regra, se promulgada, não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades.'' Assim, a Comissão preparou uma Análise de Flexibilidade Regulamentar Final (FRFA) sobre o possível impacto da regra e das mudanças de políticas contidas no Segundo Relatório e Ordem sobre pequenas entidades. O FRFA está definido no Apêndice C do Segundo Relatório e Ordem. Ato de Redução de Papel. Este documento contém os requisitos de coleta de informações novos ou modificados propostos, sujeitos ao Ato de Redução do Papel 1995 (PRA), Direito Público 104 - 13. A Comissão, como parte do seu esforço contínuo para reduzir os encargos de papelada, convidará o público em geral e o Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) a comentar sobre quaisquer requisitos de coleta de informações contidos neste documento. Além disso, de acordo com o Small Business Paperwork Alívio Act de 2002, Direito Público 107 - 198, veja 44 U.S.C. 3506 (c) 4 ), a Comissão procurará comentários específicos sobre como ela poderá `` mais reduzir o fardo de coleta de informações para as pequenas empresas com menos do que 25 Empregados.'' Lei de Revisão do Congresso. A Comissão determinou, e o Administrador do Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares, Escritório de Gestão e Orçamento, concorda, que esta regra é "não-grande" sob a Lei de Revisão do Congresso, 5 U.S.C. 804 ( 2 ). A Comissão enviará uma cópia do Segundo Relatório e Ordem e de um novo aviso de Proposto de Regulamentação ao Congresso e ao Escritório de Responsabilidade do Governo, de acordo com o 5 U.S.C. 801 (a) ( 1 (A).

Em Novembro 2022, como parte dos esforços contínuos da Comissão para proteger a segurança das redes de comunicações e cadeias de suprimentos de equipamentos da América, a Comissão adotou o Relatório e Ordem de Segurança da Autorização do Equipamento, Ordem e Notificação de Proposta de Regulação, Docket ET No. 21 - 232 e EA Docket 21 - 233 (R&O de Segurança da AE e FNPRM). Nesse item, a Comissão adotou regras como parte do seu programa de autorização de equipamentos para proibir a autorização de equipamentos de comunicações que foram determinados a ``por um risco inaceitável para a segurança nacional dos Estados Unidos ou para a segurança e segurança de pessoas dos Estados Unidos'' (equipamento coberto), que a Comissão publica na sua Lista Coberta. As regras constituíram alterações significativas no programa de autorização prévia do equipamento. A Comissão reconheceu que estas revisões foram apenas os primeiros passos e que outras revisões devem ser consideradas para garantir melhor a implementação efetiva desta proibição. Na porção do item FNPRM, a Comissão procurou comentários sobre a tomada de medidas adicionais no programa de autorização de equipamentos para proteger as redes de comunicação e cadeias de suprimentos da nossa nação. A partir do registro recebido, da experiência da Comissão implementando a proibição e de outras ações recentes da Comissão visando proteger as redes de comunicações e cadeia de suprimentos da nossa nação, a Comissão adotou este Segundo Relatório e Ordem para tomar importantes passos próximos na modificação do programa de autorização de equipamentos.

Produzido em março 2020, a Lei de Rede Protegida exige que a Comissão publique uma lista de equipamentos e serviços que representam "`um risco inaceitável para a segurança nacional dos Estados Unidos ou para a segurança e segurança dos cidadãos dos Estados Unidos'', com base unicamente em determinações específicas feitas pelo c.