Registro Federal, Volume 90 Edição 122 (Sexta, Junho) 27, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 122 (Sexta, Junho) 27, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 27459 - 27467 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 11907 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR.

Escritório de Reclamação e Execução de Mineração Superficial. [SATS No. PA-. 172 - FOR; ID do dotket: OSM- 2020 - 0001; S 1 D 1 S SS 08011000 SX 064 A 000 256 S 180110; S 2 D 2 S SS 08011000 SX 064 A 000 25 XS 501520 ] Programa de Regulação da Pensilvânia. AGÊNCIA: Escritório de Reclamação e Execução de Mineração Superficial, Interior.

ACÇÃO: Regra final; aprovação da emenda. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Nós, o Escritório de Reclamação e Execução da Mina de Superfície (OSMRE), estamos aprovando uma emenda ao programa de regulação da Pensilvânia sob o controle e recuperação da Mina de superfície 1977 (SMCRA ou o Ato). A emenda propõe rever o programa da Pensilvânia para cumprir com quatro emendas necessárias e corrigir uma disposição que já desaprovamos. A emenda proposta também inclui revisões ao programa da Pensilvânia, incluindo limitações de efluentes para minas de carvão subterrâneas bituminosas, cessação temporária, definição de atividades de mineração de superfície, sanções civis e requisitos administrativos, bem como outras atualizações administrativas e correções não substantivas.

DATAS: Em vigor em julho 28, 2025.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Thomas J. Koptchak, Diretor de Escritório de Campo, Escritório de Campo de Pittsburgh, Escritório de Reclamação e Execução de Minas Superficiais, 3 Centro Parkway, Pittsburgh, PA 15220; Telefone: ( 202 ) 513 - 7685; Fax: ( 412 ) 937 - 2177; E- mail: [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Fundo sobre o Programa da Pensilvânia II. Envio da Emenda III. Resultados do OSMRE IV. Resumo e Disposição dos Comentários V. Decisão VI do OSMRE. Revisões de Ordem Estatutária e Executiva.

Eu. Fundos no Programa Pensilvânia. Seção 503 (a) da Lei permite que um Estado assuma a primazia para a regulação da mineração de carvão de superfície e das operações de recuperação em terras não federais e não indianas dentro de suas fronteiras, demonstrando que o seu programa estatal aprovado inclui, entre outras coisas, leis e regulamentos estatais que regem as operações de recuperação e exploração de carvão de superfície de acordo com a Lei e consentâneo com as regulamentações federais. Veja 30 U.S.C. 1253 (a) ( 1 ) e ( 7 ). Com base nestes critérios, o Secretário do Interior aprovou condicionalmente o programa da Pensilvânia em julho 30, 1982. Você pode encontrar informações de fundo sobre o programa da Pensilvânia, incluindo os achados do Secretário, a disposição dos comentários e as condições de aprovação do programa da Pensilvânia no mês de julho 30, 1982, Registro Federal ( 47 FR 33050 ). Você também pode encontrar ações posteriores relativas ao programa Pennsylvania e emendas de programas no 30 CFR 938.11, 938.12, 938.13, 938.15 e 938.16.

Por carta datada de março 16, 2020, (Registro Administrativo n.o. PA 906.00 ), Pensilvânia nos enviou uma emenda para seu programa sob SMCRA ( 30 U.S.C. 1201 e seguintes.). Esta proposta de alteração abordou quatro emendas de programa necessárias separadas codificadas em 30 CFR 938.16 (m), (n), (o), e (mmm), e aborda o termo ``sementes aumentadas''. 1983, nós desaprovamos uma tentativa de emenda prévia deste termo, conforme refletido em 30 CFR 938.12 (d). A submissão também inclui inúmeras outras revisões para o programa Pensilvânia. Nós anunciamos a recepção da emenda proposta no mês de dezembro 17, 2020, Registro Federal ( 85 FR 81864 ). No mesmo documento, abrimos o período de comentários públicos e proporcionamos uma oportunidade para uma audiência pública ou reunião sobre a adequação da emenda. Não recebemos quaisquer comentários públicos relacionados à emenda, e não realizamos uma audiência pública ou reunião porque não foi solicitada. O período de comentário público terminou em janeiro 19, 2021.

III. Resultados do OSMRE. Após rever a emenda proposta, o SMCRA e os regulamentos federais, incluindo 30 CFR 938.12, 938.16, 730.5, 732.15, e 732.17, estamos aprovando a emenda como descrito abaixo. Quaisquer revisões que não discutimos especificamente abaixo sobre a formulação não substantiva, alterações editoriais ou renumeração de citações são aprovadas aqui sem discussão. 1. Alteração requerida no 30 CFR 938.16 (m) (relativo a Termos e Condições Especiais para Obrigações Garantias). Esta emenda necessária diz respeito à avaliação de títulos de garantia. Em Dezembro 22, 1989, Pensilvânia apresentou várias propostas de emendas que incluíram uma proposta de reestruturação de 25 Pai. Código 86.158. Veja 56 FR 24687, 24693 (Maio) 31, 1991 ). Naquela época, a Pensilvânia propôs adicionar.

nova subseção 25 Pai. Código 86.158 (b) 1 ) para fornecer um procedimento para determinar o valor dos títulos do governo que foram prometidos como títulos de garantia. Os regulamentos federais correspondentes no 30 CFR 800.21 (a) ( 2 ) contêm uma provisão semelhante, mas especificam que a autoridade reguladora ``shall''' valora todas as garantias no seu valor de mercado atual. Nós desaprovamos a regra proposta da Pensilvânia porque ela providenciava que a autoridade reguladora ``pode'' determinar o valor de mercado atual dos títulos com o propósito de estabelecer o valor dos títulos para depósito de obrigações, o que nós interpretamos como significando que a avaliação dos títulos para depósito de obrigações era opcional. Nós necessitamos que a Pensilvânia altere mais 25 Pai. Código 86.158 (b) 1 ) para ordenar que o valor de todos os títulos do governo prometidos como garantia deve ser determinado usando o valor de mercado atual. Veja 56 FR em 24693. Isto foi codificado em 30 CFR 938.16 (m), que exigiu que a Pensilvânia corrigisse 25 Pai. Código 86.158 (b) 1 ) ou alterar de outra forma o seu programa exigindo que o valor dos títulos do governo.