Registro Federal, Volume 90 Edição 114 (Segunda-feira, Junho) 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 114 (Segunda-feira, Junho) 16, 2025 )] [Notificações] [Páginas 25225 - 25230 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 11075 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.
Administração do Comércio Internacional. [C- 570 - 212, C- 560 - 845, C- 552 - 852 ] Madeira dura e decorativa Contraplacado da República Popular da China, Indonésia, República Socialista do Vietnã: Iniciação de Investigações de Direitos Contra-Contra-Contra-Convenientes.
AGÊNCIA: Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, Departamento de Comércio. DATAS: Junho aplicável 11, 2025.
PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Rebecca Janz (A República Popular da China (China)), Samuel Evans (Indonesia) e Sofia Pedrelli (A República Socialista do Vietnã (Vietnam)), AD/CVD Operações, Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, EUA. Departamento de Comércio, 1401 Constituição Avenue NW, Washington, DC 20230; telefone: ( 202 ) 482 - 2972, ( 202 ) 482 - 2420, e ( 202 ) 482 - 4310, respectivamente. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em Maio 22, 2025, os EUA Departamento de Comércio (Comercial) recebeu petições de direitos compensatórios (CVD) sobre importações de madeira de madeira maciça e contraplacado decorativo da China, Indonésia e Vietnã, apresentadas em forma adequada em nome da Coalizão para o Comércio Justo em Contraplacado de Maciço (o peticionário),\ 1 \ os membros dos quais são produtores nacionais de madeira maciça e madeira compensada decorativa.\ 2 \ As Petições CVD foram acompanhadas de petições de direitos anti-dumping (AD) sobre importações de madeira maciça e compensado decorativo da China, Indonésia e Vietnã.\ 3 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ Os membros da Coalição para o Comércio Físico em Madeira Contraplacada de Madeira (a Coalição) são os Produtos Florestais de Columbia (Columbia Forest), Commonwealth Plywood Inc. (Commonwealth Plywood), Manthei Wood Products (Manthei), States Industries LLC (States Industries), e Timber Products Company (Timber Products). \ 2 \ Veja a Carta do Peticionário, "`Petições para a Imposição de Direitos Anti-dumping e Compensação'', datada de Maio 22, 2025 (Petições). \ 3 \ ID. ----------------------------------------------------------------------------------------.
Entre maio 23 e Junho 9, 2025, o Comércio solicitou informações suplementares relativas a certos aspectos das Petições em questionários suplementares.\ 4 \ Entre maio 29 e Junho 10, 2025, o peticionário apresentou respostas oportunas a esses pedidos de informações adicionais.\ 5 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 4 \ Veja as cartas do comércio, " ` ` Perguntas suplementares ' ' ', datadas de maio 28, 2025 (Primeiro Questionário de Questões Gerais) e ``Questões Complementares''', datados de junho 9, 2025 (Terce Questionário de Questões Gerais); veja também ``Questionários Suplementares CVD específicos do país: China CVD Supplemental, Indonésia CVD Supplemental, e Vietnam CVD Supplemental,''', datado de maio 23, 2025; País-Específico Segundo Questionários de CVD suplementares: Indonésia Segundo Suplemento de CVD e Vietnã Segundo Suplemento de CVD, '' datado de maio 28, 2025; e Memorando, "`Teleconferência com o Conselheiro do Peticionário'', de junho 4, 2025 (Junho) 4, 2025, Memorando). \ 5 \ Veja a Carta do Peticionário, ``Resposta do Peticionário ao 1 st Questionário suplementar sobre questões comuns e lesões Volume I da Petição,'' datado de Maio 30, 2025 (Primeiro Suplemento de questões gerais); veja também ``Respostas suplementares CVD específicas do país: Suplemento CVD da China, Suplementos CVD da Indonésia, Primeiro e Segundo, e Suplementos CVD do Vietnã, '', datado de maio 29, 2025; ``Resposta do peticionário ao 2 e Questionário suplementar sobre questões comuns e lesões Volume I da Petição,'' datado de junho 9, 2025 (Segunda Resposta às questões gerais), e ``Resposta do peticionário' ao 3 rd Questionário suplementar sobre questões comuns e lesões Volume I da Petição,'' datado de junho 10, 2025 (Terce Suplemento de Questões Gerais). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
De acordo com a seção 702 (b) 1 ) da Lei de Tarifas de 1930, conforme emendado (a Lei), o peticionário alega que o Governo da China (GOC), Governo da Indonésia (GOI), e Governo do Vietnã (GOV), (coletivamente, governos) estão fornecendo subsídios compensatórios, no sentido das seções 701 e 771 ( 5 ) da Lei, para os produtores de madeira maciça e madeira compensada decorativa na China, Indonésia e Vietnã, e que tais importações estão machucando materialmente, ou ameaçando prejuízo material, a indústria nacional que produz madeira maciça e madeira compensada decorativa nos Estados Unidos. Consistente com a seção 702 (b) 1 ) do Ato e 19 CFR 351.202 (b), para aqueles supostos programas em que estamos iniciando investigações CVD, as Petições foram acompanhadas por informações razoavelmente disponíveis para o peticionário que apoia suas alegações. O comércio constata que o peticionário apresentou as Petições em nome da indústria nacional, porque o peticionário é uma parte interessada, conforme definido na seção 771 ( 9 (F) do Ato.\ 6 \ O comércio também acha que o peticionário demonstrou suporte suficiente para a indústria no que diz respeito ao início das investigações CVD solicitadas.\ 7 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 6 \ Floresta de Columbia, Manthei, Indústrias de Estados e Produtos de Madeira estão interessados na seção 771 ( 9 (C) do Ato, enquanto a Coalição é uma parte interessada sob a seção 771 ( 9 (F) do Ato. \ 7 \ Veja a seção sobre ``Determinação do Suporte à Indústria para as Petições'' infra. --------------------------------------------------------------------------------------------------------.
Períodos de Investigação. Porque as Petições foram arquivadas em Maio 22, 2025, o período de investigação para as investigações de CVD da China, Indonésia e Vietnã é Janeiro 1, 2024, através.