O Fator R é um mecanismo de enquadramento tributário do regime brasileiro Simples Nacional que determina se determinadas empresas prestadoras de serviços serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V do regime. O cálculo considera a relação entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período.

Definição Segundo o Simples Nacional, o Fator R é apurado pela fórmula: Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses) ÷ (Receita bruta dos últimos 12 meses) Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa originalmente enquadrada no Anexo V poderá ser tributada pelo Anexo III, que possui alíquotas menores.

Aplicação O Fator R aplica-se a empresas prestadoras de serviços listadas no Anexo V do Simples Nacional, incluindo diversas atividades profissionais e serviços especializados. A verificação é feita mensalmente, com base nos últimos doze meses de folha e faturamento acumulados.

Impactos tributários Empresas cujo Fator R seja igual ou superior a 28% passam a ser tributadas pelo Anexo III, o que reduz a carga tributária total. Caso o percentual seja inferior, mantém-se a regra original do Anexo V, que possui alíquotas mais elevadas. Abaixo o Anexo III e o Anexo V da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006:

Finalidade O Fator R foi implementado pelo governo como forma de diferenciar empresas intensivas em mão de obra das que apresentam baixa participação de gastos com pessoal em sua receita. O objetivo é proporcionar tributação proporcional ao perfil operacional de cada atividade, favorecendo setores que empregam mais trabalhadores.

Ver também Simples Nacional Microempresa

Referências