Registro Federal, Volume 89 Edição 174 (Segunda-feira, setembro) 9, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 174 (Segunda-feira, setembro) 9, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 73009 - 73014 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 20244 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.
Administração Federal da Aviação. [Documento Não. FAA- 2024 - 1896; Identificador de Projeto MCAI- 2023 - 00978 - T] RIN 2120 -AA 64 Diretrizes de navegabilidade; MHI RJ Aviation ULC (Certificado de Tipo Anteriormente Possuído por Bombardier Inc.)
AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), DOT. ACÇÃO: Notificação de regulação proposta (NPRM).
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A FAA propõe adotar uma nova diretiva de navegabilidade (AD) para certo modelo de CLU de aviação MHI RJ CL- 600 - 2 B 19 (Series regionais de jatos 100 e 440 ), CL- 600 - 2 C 10 (Series regionais de jatos 700, 701, e 702 ), CL- 600 - 2 C 11 (Series regionais de jatos 550 ), CL- 600 - 2 D 15 (Series regionais de jatos 705 ), CL- 600 - 2 D 24 (Series regionais de jatos 900 ) e CL- 600 - 2 E 25 (Series regionais de jatos 1000 ) aviões. AD 2023 - 10 - 02 foi motivado pela determinação de que os altimetros de rádio não podem ser confiados para executar a função pretendida se eles experienciarem interferências de operações de banda larga sem fio no 3.7 - 3.98 Banda de frequência GHz ( 5 G- Banda C). Este AD foi motivado pela determinação de que esta interferência também pode resultar em que certas mensagens de falhas sejam inibidas mais do que o pretendido. Este AD proposto exigiria a instalação de um novo filtro de faixa de frequência de rádio (RF) na linha coaxial entre o altimetro de rádio e a antena recebida no compartimento de equipamentos popa. A FAA está propondo este AD para abordar a condição insegura nestes produtos.
DATAS: A FAA deve receber comentários sobre este AD proposto até outubro 24, 2024.
ADRESSÁRIOS: Você pode enviar comentários, usando os procedimentos encontrados em 14 CFR 11.43 e 11.45, por qualquer um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulação: Vá para regulations.gov. Siga as instruções para enviar comentários. Fax: 202 - 493 - 2251. Correio: EUA Departamento de Transporte, Operações de Docket, M- 30, Edifício Oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590. Entrega manual: Entregue para o endereço de correio acima entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. AD Docket: Você pode examinar o AD doetet no regulations.gov sob Docket No. FAA- 2024 - 1896; ou em pessoa nas Operações de Docket entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. O prontuário de A.D contém este NPRM, as informações obrigatórias de navegabilidade contínua (MCAI), quaisquer comentários recebidos e outras informações. O endereço de rua para as Operações de Docket está listado acima. Material incorporado por Referência: Para o material RJ MHI identificado neste AD proposto, entre em contato com o Grupo de Aviação MHI RJ, Centro de Resposta do Cliente, 3655 Ave. des Grandes-Tourelles, Suíte 110, Boisbriand, Qu[eacut]bec J 7 H 0 E 2 Canadá; América do Norte telefone gratuito 833 - 990 - 7272 ou telefone de marcação direta 450 - 990 - 7272; fax 514 - 855 - 8501; e- mail mhirj.com ">thd.crj@ mhirj.com; site mhirj.com. Você pode ver este material na FAA, Seção de Produtos de Aeronáutica, Branche de Segurança Operacional, 2200 Sul 216 St., Des Moines, WA. Para obter informações sobre a disponibilidade deste material na FAA, ligue para 206 - 231 - 3195.
Para mais informações CONTACTO: Steven Dzierzynski, Engenheiro de Segurança Aérea, FAA, 1600 Stewart Avenue, Suíte 410, Westbury, NY 11590; telefone 516 - 228 - 7300; e- mail [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A FAA convida você a enviar quaisquer dados, visualizações ou argumentos relevantes escritos sobre esta proposta. Envie seus comentários para um endereço listado em ADRESSÓRIOS. Incluir ``Docket No. FAA- 2024 - 1896; Identificador de Projeto MCAI- 2023 - 00978 - N' no início dos seus comentários. Os comentários mais úteis referem uma porção específica da proposta, explicam o motivo de qualquer alteração recomendada e incluem dados de suporte. A FAA considerará todos os comentários recebidos até a data de encerramento e poderá alterar a proposta por causa desses comentários. Exceto informações comerciais confidenciais (CBI) como descritas no parágrafo seguinte, e outras informações como descritas em 14 CFR 11.35, a FAA irá publicar todos os comentários recebidos, sem alterações, para regulations.gov, incluindo quaisquer informações pessoais que você forneça. A agência também irá publicar um relatório resumindo cada contato verbal substantivo recebido sobre este NPRM.
Informação de Negócios Confidencial. O CBI é informação comercial ou financeira que é tratada como privada pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação (FOIA) ( 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. Se seus comentários respondem a este NPRM contêm informações comerciais ou financeiras que são normalmente tratadas como privadas, que você realmente trata como privadas, e que são relevantes ou respondentes a este NPRM, é importante que você designe claramente os comentários enviados como CBI. Por favor marque cada página da sua submissão contendo CBI como ``PROPIN''' A FAA tratará tais submissões marcadas como confidenciais sob o FOIA, e eles não serão colocados no dossier público deste NPRM. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas para Steven Dzierzynski, Engenheiro de Segurança da Aviação, FAA, 1600 Stewart Avenue, Suíte 410, Westbury, NY 11590; telefone 516 - 228 - 7300; e- mail [email protected]. Qualquer comentário que a FAA receber que não seja especificamente designado como CBI será colocado no dossier público para este estabelecimento de regras.
A FAA emitiu A.D. 2023 - 10 - 02, Emenda 39 - 22438 ( 88 FR 34065, Maio 26, 2023 ) (AD 2023 - 10 - 02 ) para abordar o efeito de interferências de operações de banda larga sem fio no 5 G C- Banda em todos os aviões da categoria transporte e pendorâneo equipados com um altímetro de rádio. AD 2023 - 10 - 02 foi motivado por um determinante.