Registro Federal, Volume 91 Edição 11 (Sexta-feira, janeiro) 16, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 11 (Sexta-feira, janeiro) 16, 2026 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 2072 - 2075 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 00818 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.
Administração Federal da Aviação. [Documento Não. FAA- 2026 - 0011; Identificador de Projeto MCAI- 2025 - 01758 - R; Emenda 39 - 23236; AD 2026 - 01 - 08 ] RIN 2120 -AA 64 Diretrizes de navegabilidade; Helicópteros Airbus. AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), DOT.
ACÇÃO: Regra final; solicitação de comentários. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A FAA está substituindo a Diretriz de Aeronavigabilidade (AD) 2025 - 23 - 52, que se aplica a todos os helicópteros Airbus modelo EC 130 B 4 e CE 130 T 2 helicópteros. AD 2025 - 23 - 52, necessário substituir o conjunto do eixo central por um conjunto do eixo central útil (ou um eixo com outro número de peça (P/ N) ou o mesmo P/ N com horas de serviço mais baixas (TIS)) e proibido instalar um conjunto do eixo central que não é um conjunto do eixo central útil em qualquer helicóptero. Desde que a FAA emitiu A.D. 2025 - 23 - 52, foi determinado que para certos conjuntos de eixo central uma inspeção repetitiva é adequada em vez de substituir. Este AD requer inspeção repetitiva do conjunto do eixo central para as fissuras e substituição do conjunto do eixo central se falhar na inspeção ou exceder um determinado TIS. Este AD também proíbe a instalação de um conjunto de eixo central que não seja um conjunto de eixo central útil em qualquer helicóptero. A FAA está emitindo este A.D. para abordar a condição insegura nestes produtos.
DATAS: Este A.D. é a partir de fevereiro 2, 2026. O Diretor do Registo Federal aprovou a incorporação por referência de uma determinada publicação listada neste A.D. a partir de fevereiro 2, 2026. A FAA deve receber comentários sobre este AD até março 2, 2026.
ADRESSÁRIOS: Você pode enviar comentários, usando os procedimentos encontrados em 14 CFR 11.43 e 11.45, por qualquer um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulação: Vá para regulations.gov. Siga as instruções para enviar comentários. Fax: ( 202 ) 493 - 2251. Correio: EUA Departamento de Transporte, Operações de Docket, M- 30, Edifício Oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590. Entrega manual: Entregue para o endereço de correio acima entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. AD Docket: Você pode examinar o AD doetet no regulations.gov sob Docket No. FAA- 2026 - 0011; ou em pessoa nas Operações de Docket entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. O docket AD contém esta regra final, a informação de aeronavegabilidade permanente obrigatória (MCAI), quaisquer comentários recebidos e outras informações. O endereço de rua para as Operações de Docket está listado acima. Material incorporado por referência: Para o material da Agência de Segurança Aérea da União Europeia (AESA) identificado neste AD, entre em contato com AESA, Konrad-Adenauer-Ufer 3, 50668 Colônia, Alemanha; telefone: + 49 221 8999 000; email: [email protected]; website: easa.europa.eu. Você pode encontrar este material no site da AESA em ad.easa.europa.eu. Você pode ver este material na FAA, Escritório do Conselho Regional, Região Sudoeste, 10101 Hillwood Parkway, Quarto 6 N- 321, Fort Worth, TX 76177. Para informações sobre o.
disponibilidade deste material na FAA, chamada ( 817 ) 222 - 5110. Ele também está disponível no regulations.gov sob o Docket No. FAA- 2026 - 0011.
PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: George Weir, Engenheiro de Segurança da Aviação, FAA, 1600 Stewart Avenue, Suíte 410, Westbury, NY 11590; telefone: ( 817 ) 222 - 4045; email: [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A FAA convida você a enviar quaisquer dados escritos, visualizações ou argumentos sobre esta regra final. Envie seus comentários usando um método listado em ADRESSÓRIOS. Incluir ``Docket No. FAA- 2026 - 0011; Identificador de Projeto MCAI- 2025 - 01758 -R'' no início dos seus comentários. Os comentários mais úteis referem uma porção específica da regra final, explicam o motivo de qualquer alteração recomendada e incluem dados de suporte. A FAA considerará todos os comentários recebidos até a data de encerramento e poderá alterar esta regra final por causa desses comentários. Exceto informações comerciais confidenciais (CBI) como descritas no parágrafo seguinte, e outras informações como descritas em 14 CFR 11.35, a FAA irá publicar todos os comentários recebidos, sem alterações, para regulations.gov, incluindo quaisquer informações pessoais que você forneça. A agência também irá publicar um relatório resumindo cada contato verbal substantivo recebido sobre esta regra final.
Informação de Negócios Confidencial. O CBI é informação comercial ou financeira que é tratada como privada pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação (FOIA) ( 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. Se os seus comentários respondentes a esta AD contêm informações comerciais ou financeiras que são normalmente tratadas como privadas, que você realmente trata como privadas, e que são relevantes ou respondentes a esta AD, é importante que você designe claramente os comentários enviados como CBI. Por favor, marque cada página da sua submissão que contém o CBI como ``PROPIN''' A FAA tratará tais submissões marcadas como confidenciais sob o FOIA, e eles não serão colocados no dossier público deste AD. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas para Jacob Fitch, Engenheiro de Segurança da Aviação, FAA, 1600 Stewart Avenue, Suíte 410, Westbury, NY 11590. Qualquer comentário que a FAA receber, que não seja especificamente designado como CBI, será colocado no dossier público para esta regulamentação.
A FAA emitiu A.D. 2025 - 23 - 52, Emenda 39 - 23195 ( 90 FR 52555, Novembro 21, 2025 ) (AD 2025 - 23 - 52 ) para o modelo de helicópteros Airbus EC 130 B 4 e CE 130 T 2 helicópteros. AD 2025 - 23 - 52 foi solicitado por um MCAI originado pela AESA, que é o.