Registro Federal, Volume 89 Edição 236 (Segunda-feira, Dezembro) 9, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 236 (Segunda-feira, Dezembro) 9, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 97512 - 97518 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28429 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.

Administração Federal da Aviação. [Documento Não. 31579; Amdt. Não. 582 ] Altitudes IFR; Alterações diversas. AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), Departamento de Transporte (DOT).

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta emenda adota várias emendas para as altitudes IFR (regras de voo de instrumentos) e pontos de mudança para certas vias aéreas federais, rotas de jato ou rotas diretas para as quais é prescrita uma altitude IFR mínima ou máxima autorizada na rota. Esta ação regulatória é necessária devido às alterações ocorridas no Sistema Aéreo Nacional. Estas alterações são projetadas para proporcionar o uso seguro e eficiente do espaço aéreo navegable sob condições de instrumentos nas áreas afetadas. DATA: Data de entrada em vigor: 0901 UTC, 26 Dezembro 2024.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Thomas J. Nichols, Grupo de Procedimentos de Voo e Espaço Aéreo, Divisão de Tecnologias e Procedimentos de Voo, Serviço de Normas de Voo, Administração Federal da Aviação. Endereço de correio: FAA Mike Monroney Centro Aeronáutico, Procedimentos de Voo e Grupo de Espaço Aéreo, 6500 South MacArthur Blvd., STB Anexo, Bldg. 26, Quarto 217, Oklahoma City, OK 73169 - 6918. Telefone: ( 405 ) 954 - 1139. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Esta emenda para a parte 95 do Regulamento Federal da Aviação ( 14 Parte CFR 95 ) altera, suspende ou revoga altitudes IFR que regulam o funcionamento de todas as aeronaves em voo sobre uma rota especificada ou qualquer parte dessa rota, bem como os pontos de transição (COPs) para vias aéreas federais, rotas de jato ou rotas diretas, conforme prescrito em parte 95.

As altitudes IFR especificadas, quando usadas em conjunto com os pontos de transição prescritos para essas rotas, asseguram a cobertura do auxílio à navegação que é adequada para operações de voo seguras e sem interferências de frequência. As razões e circunstâncias que criam a necessidade desta alteração envolvem questões de segurança de voo e eficiência operacional no Sistema Aéreo Nacional, estão relacionadas com gráficos aeronáuticos publicados que são essenciais para o usuário e proporcionam o uso seguro e eficiente do espaço aéreo navegável. Além disso, esses vários motivos ou circunstâncias exigem que esta emenda seja eficaz antes da próxima data de cartografia e publicação agendada da informação de voo para garantir a sua disponibilidade oportuna para o usuário. A data de entrada em vigor desta emenda reflete essas considerações. Em vista da relação estreita e imediata entre essas alterações regulamentares e segurança no comércio aéreo, eu acho que aviso e procedimento público antes de adotar esta emenda são impraticáveis e contrários ao interesse público e que existe uma boa causa para tornar a emenda eficaz em menos do que 30 dias. A FAA determinou que este regulamento só envolve um corpo de regulamentos técnicos estabelecidos para os quais são necessárias alterações frequentes e de rotina para mantê- las operacionalmente atualizadas. Ele, portanto...( 1 ) não é uma "ação regulatória significativa" sob a Ordem Executiva 12866; ( 2 ) não é uma "regra significativa" sob as políticas e procedimentos de regulação do DOT ( 44 FR 11034; Fevereiro 26, 1979 ); e ( 3 ) não justifica a preparação de uma avaliação regulamentar, pois o impacto esperado é tão mínimo. Pela mesma razão, a FAA certifica que esta emenda não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades sob os critérios da Lei de Flexibilidade Regulamentada.

Lista de assuntos em 14 Parte CFR 95. Espaço aéreo, Navegação (ar). Emitido em Washington, DC, em Novembro 22, 2024. Thomas J. Nichols, Segurança da Aviação, Serviço de Normas de Voo, Gerente, Seção de Normas, Procedimentos de Voo e Grupo de Espaço Aéreo, Divisão de Tecnologias e Procedimentos de Voo.

Consequentemente, de acordo com a autoridade delegada para mim pelo Administrador, parte 95 do Regulamento Federal da Aviação ( 14 Parte CFR 95 ) é emendado como segue com efeito no 0901 UTC, 26 Dezembro 2024.

PARTE 95 -- IFR ALTITUDOS. 0 1. A citação da autoridade para parte 95 continua a ler da seguinte forma:.

Autoridade: 49 U.S.C. 106 (g), 40103, 40113, e 14 CFR 11.49 (b) 2 ).

0 2. Parte 95 é emendado para ler como segue. Revisões para Altitudes e Ponto de Mudança IFR [Alteração 582 data de entrada em vigor Dezembro 26, 2024 ] ------------------------------------------------------------------------------------ De AME------------------------------------------------------------------ Rotas de cor Sec. 95.5 Via aérea federal verde G 16 É alterado para excluir o PONTE, AK NDB.................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... VILLAGEM DE VIDA ERRADA, AK * 1700 NDB. * 1200 -- MOCA..................... MAA... 17500 VILLAGEM DE VINHA, AK NDB.... BROWERVILLE, AK NDB.... 2000 MAA... 17500 BROWERVILLE, AK NDB...... VILLAGE NUIQSUT, AK NDB 1600 COP 050 UQS.......... MAA... 17500 VILLAGE NUIQSUT, AK NDB....... PUT RIVER, AK NDB...... 1700 MAA... 17500 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sec. 95.11 A Amber Federal Airway A 17 É alterado para excluir ----------------------------------------------------------------------------- CHENA, AK NDB..... 7000 * 10000 -- MCA LAKE CHANDALAR,.......................... MAA... 17500 AK NDB, NW BND CHANDALAR LAK, AK NDB......... PUT RIVER, AK NDB...... 10000 MAA... 17500 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sec. 95.10 A Amber Federal Airway A 3 É alterado para excluir ---------------------------------------------------------------------.