Neila Guimarães

Imagem da matéria: Projeto de Zé Trovão prevê voto de caminhoneiros em postos da PRF
Imagem da matéria: Projeto de Zé Trovão prevê voto de caminhoneiros em postos da PRF · Imagem: Source: www.metropoles.com

Proposta permite habilitação sem indicação prévia do local de votação e flexibiliza prazo para eleitores que estiverem fora de casa

Projeto de Zé Trovão prevê voto de caminhoneiros em postos da PRF
Projeto de Zé Trovão prevê voto de caminhoneiros em postos da PRF · Imagem: Source: www.metropoles.com

Neila Guimarães

Reprodução de imagem do deputado federal Zé Trovão (PL-SC) na CPMI do INSS - Metrópoles
Reprodução de imagem do deputado federal Zé Trovão (PL-SC) na CPMI do INSS - Metrópoles · Imagem: Reprodução/TV Senado

22/10/2026 13:44

Projeto de Zé Trovão prevê voto de caminhoneiros em postos da PRF
Projeto de Zé Trovão prevê voto de caminhoneiros em postos da PRF · Imagem: Source: www.metropoles.com

Reprodução/TV Senado

O deputado federal Zé Trovão (PL-SC) apresentou um projeto de lei que prevê a instalação de seções eleitorais em postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para facilitar o voto de caminhoneiros durante viagens. A proposta também flexibiliza as regras do voto em trânsito para todos os eleitores.

Batizado de Lei Voto na Estrada, o Projeto de Lei nº 5.639/2026 foi protocolado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (21). O texto altera o Código Eleitoral e busca atender a motoristas que, por causa das rotas e dos fretes, nem sempre conseguem prever onde estarão no dia da eleição.

Pela proposta, caminhoneiros poderão se habilitar para votar em trânsito sem indicar previamente a cidade onde pretendem votar. A possibilidade, porém, dependerá de uma solução tecnológica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que garanta a segurança do cadastro e impeça que um eleitor vote mais de uma vez.

O projeto também autoriza a Justiça Eleitoral a firmar convênios com a PRF para instalar seções eleitorais nos postos da corporação nas rodovias federais. Os locais não serão exclusivos dos caminhoneiros: qualquer eleitor habilitado para votar em trânsito poderá utilizá-los, desde que indique a seção como local de votação.

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Para ter acesso às regras específicas destinadas à categoria, o motorista deverá comprovar o exercício de atividade remunerada por meio da anotação correspondente na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Prazo menor para habilitação

A proposta também muda as regras gerais do voto em trânsito. O prazo final para solicitar a habilitação deverá ser definido pela Justiça Eleitoral, mas não poderá terminar antes de 20 dias da eleição. O texto ainda permite que o TSE estabeleça um prazo mais curto ou autorize mudanças posteriores no local de votação, desde que haja tecnologia capaz de preservar a integridade do cadastro e a unicidade do voto.

Outra mudança é a previsão expressa de que o pedido de habilitação, sua alteração ou seu cancelamento possam ser feitos por meio eletrônico, inclusive por aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.

Na justificativa, Zé Trovão argumenta que a imprevisibilidade das viagens dificulta o exercício do voto pelos caminhoneiros. Segundo o deputado, a proposta busca adaptar as regras eleitorais à rotina de profissionais que passam longos períodos nas estradas.

O PL nº 5.639/2026 ainda precisa tramitar no Congresso Nacional para entrar em vigor.