Belo Horizonte – A juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de BH, condenou a Igreja Batista da Lagoinha e um pastor a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos devido a um discurso discriminatório de gênero e de incitação à violência sexual contra meninas e mulheres durante um evento religioso. Ainda cabe recurso dessa decisão.O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o pastor diante de imagens dele conduzindo em abril de 2024 um evento religioso para um público com mais de mil homens, sobre a educação de filhos. Nesse evento, o pastor Lúcio Barreto Júnior, mais conhecido como Pastor Lucinho, afirmou que tinha dado um beijo na boca de sua filha, à época com 11 anos de idade, enquanto ela estava distraída.No mesmo evento, ele declarou que se dirigiu a ela dizendo: “Nossa, que mulherão” e “ai se eu pego”. Ele ainda afirmou que quando ela tivesse um namorado diria a ele que ele seria “o segundo”, pois ele já a havia beijado.O MPMG disse que o sermão foi gravado e divulgado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no Youtube e que o conteúdo também foi divulgado em redes sociais, sem comentários críticos, advertência ou censura editorial por parte da igreja. Além disso, o conteúdo teve muita repercussão pública e causou “grave repulsa social”.O Ministério Público afirma que a fala do pastor “transcende a esfera da intimidade familiar” e “os limites constitucionais da liberdade religiosa e de expressão, veiculando mensagem de cunho sexista e patriarcal que objetifica o corpo feminino, naturaliza a violação do consentimento e reforça estereótipos de submissão e posse sobre a mulher, gerando danos morais de dimensão coletiva e transindividual à população feminina”.Além do pagamento, a sentença também determina que o pastor faça um novo sermão, com duração e número de fiéis equivalentes à pregação, “exaltando o dever de enfrentamento ao ódio, à discriminação e a todas as formas de violência, inclusive sexuais, contra mulheres e crianças, e retratando-se expressamente das declarações que deram início à Ação Civil Pública”.Defesa alega liberdade de expressãoEm sua defesa no processo, a Igreja Batista da Lagoinha alegou que “as falas foram proferidas no exercício legítimo da liberdade religiosa e de expressão, possuindo caráter hiperbólico e afetuoso no âmbito familiar para elevar a autoestima da filha”. A igreja ainda argumentou pela falta de responsabilidade pelas declarações dos pastores e falta de controle editorial sobre cultos.O pastor alegou que as suas manifestações estão amparadas pelas “liberdades constitucionais de crença e expressão”. Segundo ele, o caso ocorreu em 2011, em um momento de brincadeira com os filhos, sem conotação sexual. Leia também BrasilComo era a área vip da Igreja da Lagoinha citada por Fábio Porchat em vídeo Fábia OliveiraMaquiador de Michelle Bolsonaro pede fechamento da Igreja da Lagoinha Tácio LorranCarlos Viana trabalhou em TV da Lagoinha enquanto mandou emendas à fundação da igreja Demétrio VecchioliCunhado de Vorcaro doou R$ 19 milhões para a Lagoinha em menos de um ano Condenação solidáriaA Igreja e o pastor foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, a ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).Ao proferir a sentença, a juíza ressaltou nenhum direito é absoluto a ponto de justificar discursos que ofendam os direitos humanos, promovam o preconceito ou atinjam a dignidade de grupos protegidos.“A imunidade dogmática e litúrgica das confissões religiosas ampara a profissão da fé, a celebração de ritos e a pregação teológica, mas não constitui salvo-conduto para a veiculação pública de discursos que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem o tratamento dispensado a crianças no ambiente doméstico”, afirma a juíza.Além disso, a magistrada disse que usar expressões de cunho sexual como “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”, associado ao relato do beijo na boca e à frase de que diria ao futuro namorado da filha, menor de idade à época, “é uma demonstração de ódio, posse, dominação patriarcal e objetificação do corpo feminino”.Ao dizer que diria ao futuro namorado que ele a teria beijado antes, a juíza declarou:“O ato de afirmar publicamente, sob a chancela de autoridade espiritual, que o pai exerceu precedência física sobre a boca da filha antes do futuro namorado subjuga a autonomia e a autodeterminação da mulher, retratando o corpo feminino como bem subordinado à apropriação e disputa masculina”.Sobre a falta de controle editorial por parte da Igreja, não exime a Lagoinha do dever de vigilância“A ausência de controle editorial das falas dos pastores durante os eventos não exime a Igreja do dever de vigilância sobre as manifestações públicas chanceladas sob sua autoridade espiritual e difundidas em seus canais de comunicação institucional”.A Igreja e o pastor foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, a ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).Retratação em novo sermãoAlém do pagamento da indenização, o pastor terá que fazer um novo sermão, com o mesmo tempo de duração e com o mesmo número de fiéis que havia na pregação que deu origem ao processo. Na pregação deverá ser exaltado “o dever de enfrentamento ao ódio, à discriminação e a todas as formas de violência, inclusive sexuais, contra mulheres e crianças, e retratando-se expressamente das declarações que deram início à Ação Civil Pública”.Caberá à Igreja tomar as providências para a gravação e veiculação integral da retratação em seu canal oficial no YouTube e em todas as plataformas de redes sociais. O conteúdo dever ficar acessível pelo prazo mínimo de um ano.A sentença ainda cabe recurso.Espaço aberto para manifestação das partes. Não conseguimos retorno do pastor até o momento da publicação desta matéria.






