O Governo do Distrito Federal (GDF) definiu as datas e as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos. A medida vale para as semanas do Natal e do Ano-Novo e atinge servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional do DF.Segundo a portaria publicada no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (30/9), o recesso para comemoração das festas de Natal e Ano-Novo compreenderá os períodos de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, respectivamente.De acordo com a norma, os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando-se a prestação dos serviços, em especial o atendimento ao público.A portaria, assinada pelo secretário de Economia Valdivino de Oliveira, define que o recesso deve ser compensado até 31 de maio de 2027. O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor.Gestores de órgãos que prestam serviços essenciais, com escalas ininterruptas de revezamento ou de plantão, estão autorizados a regulamentar o recesso da forma que melhor atenda à necessidade do serviço.







