As concessões anuais de barris de Natal da Santa Lúcia entrarão em vigor em 1º de novembro, permitindo que as famílias importem até dois barris de bens qualificados isentos de impostos, com um valor máximo de EC$3 000 por barril.

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Imagem da matéria: Concessões de barris de Natal começam em 1º de novembro · Imagem: Source: stluciatimes.com

As concessões, que duram até 28 de fevereiro de 2027, concedem uma isenção de 100 por cento do imposto de importação sobre itens pessoais, alimentos, roupas, brinquedos e outros consumíveis domésticos importados em barris. Itens eletrônicos estão excluídos.

Concessões de barris de Natal começam em 1º de novembro
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De acordo com o Aviso da Alfândega nº 10 de 2026, o Gabinete aprovou as concessões sob a Conclusão nº 8444 de 2026, datada de 28 de setembro.

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A concessão é limitada a dois barris por domicílio, e os bens devem ser para uso pessoal e não para fins comerciais. As penalidades e multas usuais serão aplicadas se os itens forem usados comercialmente.

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O Gabinete também aprovou a transmissão dos instrumentos legais apropriados ao Parlamento para isentar os barris qualificados importados durante o período da concessão do Imposto de Saúde e Segurança Cidadã e do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

No entanto, os itens qualificados ainda serão sujeitos à Taxa de Serviço da Alfândega de seis por cento.