Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral durante a votação podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iPhone (iOS); veja

Quem não estiver no próprio domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iPhone (iOS), sem precisar ir a um local de votação. Nas Eleições 2026, o recurso estará disponível durante o horário do pleito e usará a localização do celular para confirmar que o eleitor está fora do município onde deveria votar. A justificativa também pode ser apresentada depois da eleição, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Mas, nesse caso, é necessário comprovar o motivo que impediu o comparecimento. Nas linhas a seguir, saiba como justificar o voto em passos simples através do e-Título.

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e-Título permite fazer a justificativa eleitoral diretamente pelo celular; entenda prazos e o que acontece se ela não for apresentada — Foto: Reprodução/TRE-SP

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Índice

- Quem pode justificar o voto pelo e-Título

- Como justificar o voto pelo aplicativo

- Prazo para justificar a ausência

- Quais documentos são necessários

- Como acompanhar o pedido de justificativa

- O que acontece se eu não justificar o voto

- Dá para justificar o voto depois do prazo?

1. Quem pode justificar o voto pelo e-Título

A justificativa pelo e-Título é destinada ao eleitor que estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral no dia da votação. O recurso pode ser usado para justificar a ausência no primeiro turno, no segundo turno ou nos dois, caso a pessoa não compareça em nenhuma das datas. Para fazer o pedido pelo celular no próprio dia da eleição, é preciso estar com o aplicativo atualizado e permitir o acesso à localização do aparelho. A plataforma verifica a posição do eleitor para confirmar que ele está fora da cidade em que deveria votar. A função fica disponível durante o horário da votação, das 8h às 17h.

O acesso ao aplicativo é permitido a pessoas cujo título eleitoral esteja regular ou suspenso. Quem estiver com a inscrição cancelada não consegue usar o e-Título para apresentar a justificativa, mas pode fazer o pedido por outros meios depois da eleição, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Vale lembrar que a justificativa é vinculada a cada turno. Portanto, quem deixar de votar no primeiro e no segundo turno precisa apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro do prazo correspondente.
É possível justificar o voto pelo app da Justiça Eleitoral sem sair de casa — Foto: Divulgação/TSE
2. Como justificar o voto pelo aplicativo
Passo 1. No aplicativo e-Título, disponível para Android e iPhone (iOS), selecione "Mais opções", no canto inferior direito da tela. Depois, acesse "Justificativa de Ausência";
Primeiro passos para justificar ausência no app e-Título — Foto: Reprodução/Mariana Tralback
Passo 2. Permita que a plataforma acesse sua localização, com o intuito de comprovar que você está fora do domicílio eleitoral. Por fim, toque em "NOva justificativa" para realizar o preenchimento.
É importante lembrar que a justificativa é individual para cada turno — Foto: Reprodução/Mariana Tralback
3. Prazo para justificar a ausência
Quem não justificar a ausência no próprio dia da votação ainda pode fazer o pedido posteriormente. O prazo é de até 60 dias depois de cada turno. Nas Eleições 2026, a data-limite para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, é 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
É importante observar que os prazos são separados. Como citado anteriormente, quem não votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando a data correspondente.
4. Quais documentos são necessários
A documentação depende de quando a justificativa será apresentada. Se o pedido for feito pelo e-Título no próprio dia da eleição, não é necessário anexar comprovantes que expliquem a ausência. Depois da votação, porém, é obrigatório apresentar documentos capazes de comprovar o motivo informado, como atestados médicos. O requerimento é analisado pela zona eleitoral responsável pelo título, que decide se a justificativa será aceita.
Quem optar pela justificativa presencial no dia da eleição deve levar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos, entre outros, o e-Título, carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, CNH e carteira de trabalho. A Justiça Eleitoral informa que esses documentos podem ser apresentados mesmo fora da validade.
No caso de quem estiver no exterior, também é necessário comprovar a permanência fora do país. Passagens, cartões de embarque e registros no passaporte estão entre os documentos que podem ser utilizados para demonstrar a viagem. Para esse caso, existe uma regra específica: o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.
5. Como acompanhar o pedido de justificativa
Depois de enviar uma justificativa que precisa ser analisada pela Justiça Eleitoral, o eleitor pode consultar o andamento do pedido. No caso de solicitações feitas pelo Autoatendimento Eleitoral, dentro do site do TSE, o sistema gera um número de protocolo, que deve ser guardado para acompanhar o processo. O acesso é feito na área de “Consultas” e “Solicitações, justificativas e transferências temporárias”. O resultado informa o andamento da solicitação e, depois da análise, se ela foi aceita ou não.
O e-Título também permite consultar o histórico de justificativas eleitorais, selecionando "Mais opções" e "Acompanhar Solicitação". Quando o pedido feito depois da eleição é aceito, a justificativa passa a constar nesse histórico.
6. O que acontece se eu não justificar o voto
Quem deixa de votar e não apresenta uma justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral. Ademais, se a justificativa apresentada for recusada, também será necessário pagar a multa correspondente à ausência.
Nas Eleições 2026, a multa informada pelo TRE-SP é de R$ 3,51 por turno em que a pessoa deixou de votar e não justificou. O pagamento pode ser feito por meio do e-Título, pela emissão da Guia de Recolhimento da União ou em um cartório eleitoral.
A falta de regularização também pode trazer outras consequências. Se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar as ausências ou quitar as multas, a inscrição eleitoral poderá ser cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Enquanto estiver com a situação irregular, o eleitor também pode enfrentar impedimentos previstos na legislação eleitoral, como a impossibilidade de obter passaporte, fazer matrícula em estabelecimento oficial de ensino ou tomar posse em concurso público. Essas restrições não se aplicam às pessoas para quem o voto é facultativo ou que estejam nas demais situações previstas pela Justiça Eleitoral.
7. Dá para justificar o voto depois do prazo?
Depois de encerrado o prazo de 60 dias, a justificativa eleitoral não segue mais o procedimento regular para aquele turno. Por isso, é importante apresentar o pedido até 3 de dezembro de 2026, para a ausência no primeiro turno, ou até 8 de janeiro de 2027, para a ausência no segundo turno, se houver.
Caso a pessoa não tenha apresentado uma justificativa aceita dentro do prazo, deverá regularizar o débito eleitoral, normalmente por meio do pagamento da multa correspondente à ausência.
Há uma exceção para quem estava no exterior: o eleitor com título no Brasil que estiver fora do país no dia da votação tem até 30 dias contados a partir do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa em cartório, acompanhada da documentação que comprove a situação.
Com informações de TSE (1 e 2)
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