Grande Angular

A indisponibilidade dos bens até valor de R$ 2,7 bilhões tem duração de um ano, segundo apurou o Metrópoles, em processo que trata do Master

Isadora Teixeira, Manoela Alcântara
23/09/2026 17:33
Breno Esaki/Metrópoles @BrenoEsakiFoto
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, nesta quarta-feira (23/9), bloqueio de R$ 2,7 bilhões do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa e dos ex-gestores Dario Oswaldo Garcia Júnior, Robério Cesar Bonfim Mangueira, Wily da Silva Leão e Marcelo Talarico.
A decisão ocorre em processo que analisa relações entre o BRB e o Banco Master, conformou apurou a coluna Grande Angular, do Metrópoles.
Veja o cargo que cada um ocupou:
- Dario Oswaldo Garcia Júnior: ex-diretor de Finanças e da Controladoria do BRB;
- Robério Cesar Bonfim Mangueira: ex-superintendente de Operações Financeiras do BRB;
- Wily da Silva Leão: ex-integrante da Superintendência de Operações Financeiras do BRB;
- Marcelo Talarico: ex-presidente do Conselho de Administração do BRB.
A decisão, proferida durante sessão reservada da Corte de Contas, foi unânime. A indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 2,7 bilhões tem duração de um ano, de acordo com a determinação.
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O TCDF também determinou instrução prioritária dos autos e, se confirmados os atos concretos, “ciência e nexo casual”, pode avaliar extensão do bloqueio para João Pedro Leite Nunes; Luana de Andrade Ribeiro, ex-diretora Controles e Riscos; Ananda Nunes Frota, ex- superintendente de Fusões, Aquisições e Participações; aos membros votantes da Diretoria Colegiada (Dicol) e Jacques Maurício Veloso Melo, que foi diretor Jurídico do BRB.
A decisão ainda prevê conversão do processo em Tomada de Contas Especial (TCE), “consolidando o fundamento de cautelar em busca da reparação do dano”.
O processo trata da representação com pedido de medida cautelar com base nos fatos que integram relatório de investigação independente realizado pela Machado Meyer e Kroll.
O Ministério Público de Contas afirmou que o documento permite identificar, “com razoável grau de segurança, a existência de um núcleo decisório interno responsável pela condução das operações examinadas”, integrado por Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, Dario Oswaldo Garcia Júnior, Robério Cesar Bonfim Mangueira, Luana de Andrade Ribeiro, Marcelo Talarico e pela própria Diretoria Colegiada do BRB. O MP também apontou “participação relevante” de Jacques Veloso, João Pedro Leite Nunes, Wily Leão e Ananda Nunes Frota.
De acordo com o órgão, é “elevada a probabilidade de responsabilização dos agentes que detinham competência decisória, atribuições de supervisão direta ou deveres institucionais qualificados de fiscalização e controle”.
O MP se manifestou pela adoção de medidas que preservem a efetividade da jurisdição de controle externo e assegurem a futura recomposição, ainda que parcial, dos prejuízos causados ao BRB.
Segundo o órgão, o relatório “descreve, em nível elevado de detalhamento, um conjunto de fatos, condutas e fluxos decisórios aptos, em tese, a caracterizar graves irregularidades de gestão, falhas estruturais de governança, ocultação de informações relevantes aos órgãos colegiados e ao regulador, assunção temerária de riscos, possível desvio de finalidade na utilização do banco público e exposição concreta do patrimônio distrital a perdas bilionárias”.
Segundo o relatório, 83% do volume financeiro movimentado nas operações realizadas ao longo dos exercícios de 2024 e 2025 esteve relacionado a ativos vinculados ao conglomerado do Banco Master.
Parcela substancial dessas operações foi realizada “em cenário de manifesta deficiência dos mecanismos de controle prévio, notadamente pela inexistência, durante período significativo, de procedimentos minimamente estruturados de que diligence”.
A então gestão do BRB optou, conforme destacou o MP, por estratégia “deliberada de fracionamento das operações em tranches inferiores ao limite de R$ 750 milhões, circustância que teria permitido sua apreciação exclusivamente pela Diretoria Colegiada, afastando a competência deliberativa do Conselho de Administração”.
Segundo o relatório, as aquisições ultrapassaram expressiva cifra de R$ 2 bilhões sem que houvesse deliberação colegiada correspondente sobre o montante global comprometido.
De acordo com a investigação, mesmo após relevantes indícios de fraude, as aquisições e substituições de carteiras continuaram sendo executadas. O BRB comprou R$ 6,1 bilhões em novas carteiras e fez substituições adicionais que alcançaram R$ 13,7 bilhões.
O MP destacou que, segundo o relatório, o então presidente da instituição exerceu controle direto sobre a elaboração de notas executivas e sobre o conteúdo das informações encaminhadas ao Banco Central do Brasil, “inclusive mediante supressão de informações sensíveis e elaboração de versões distintas de expedientes oficiais, circunstâncias que, em tese, revelam significativa vulneração aos deveres de transparência, lealdade institucional e integridade informacional que regem a atuação da alta administração de instituições financeiras públicas”.


